Nas eleições do Congresso Nacional, a Constituição tem que valer
São Paulo, 02 de dezembro de 2020
Acompanhamos com atenção o julgamento que terá início nesta sexta-feira (4/12), no Supremo Tribunal Federal, a respeito da possibilidade de reeleição das Mesas Diretoras na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524 questiona a constitucionalidade da recondução dos presidentes das duas casas.
A Constituição Federal não poderia ser mais clara quanto à impossibilidade de reeleição em uma mesma legislatura. Em seu artigo 57, parágrafo 4º, preconiza: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Debates acerca de dispositivos constitucionais são usuais e, em grande medida, enriquecedores ao caminhar de uma sociedade democrática. Entretanto, neste caso, as margens a interpretações são extremamente estreitas, quiçá inexistentes, pois a interdição à reeleição às presidências do Congresso Nacional está explícita em nossa Carta Magna. Qualquer decisão que venha a contradizer um enunciado tão claro assume o risco de chancelar uma afronta a preceitos chave do pacto que rege os Poderes da República e o regime democrático brasileiro.
Por essa razão, as organizações subscritas expressam sua preocupação frente à possibilidade de violação constitucional no âmbito da decisão sobre a ADI 6.524 e, portanto, reclamam aos ministros do Supremo Tribunal Federal, guardiões da nossa Lei Maior, que assegurem seu cumprimento de forma categórica.
A sociedade civil brasileira não hesita em defender o STF frente aos ataques infundados e irresponsáveis que a corte vem sofrendo nos últimos anos. Porém, a defesa e o fortalecimento da democracia no Brasil pressupõem o respeito absoluto à Constituição Federal de 1988. Não há subterfúgios ou conjuntura política que tornem justificável o descumprimento de determinações constitucionais claras e inequívocas. O precedente que uma decisão como essa pode abrir é extremamente grave, sobretudo no atual contexto de tantas ameaças às instituições e ao Estado Democrático de Direito no Brasil. O respeito
à Constituição não permite concessões.
Assinam:
- Associação Brasileira de Imprensa - ABI
- Abong - Associação Brasileira de ONGs
- Associação Cidade Escola Aprendiz
- Associação da Parada LGBT de São Paulo
- Conectas Direitos Humanos
- Delibera Brasil
- Fundação Avina
- Fundação Tide Setubal
- Girl Up Brasil
- IDEAS - Assessoria Popular
- INESC - Instituto de Estudos Socioeconômico
- Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD
- Instituto Ethos - Empresas e Responsabilidade Social
- Instituto Igarapé
- Instituto Nossa Ilhéus
- Instituto Sou da Paz
- Instituto Update
- Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
- Política Viva
- Projeto Saúde e Alegria
- Rede Brasileira de Conselhos - RBdC
- Rede Justiça Criminal
- TETO Brasil
- Transparência Brasil
- Transparência Capixaba
- Transparência Eleitoral Brasil
- Ocupa Política
- Oxfam Brasil
- Virada Política